Reduza os impostos da sua obra!
Instrução Normativa RFB Nº 2021
A Instrução Normativa RFB Nº 2021 afeta principalmente as empresas e profissionais envolvidos na construção civil, mas pode ter implicações indiretas para pessoas físicas que atuam como autônomos ou pequenos empreiteiros nesse setor.
Para pessoas físicas, a normativa estabelece regras sobre as contribuições previdenciárias e outras contribuições que incidem sobre a remuneração da mão de obra utilizada em obras de construção civil.
Isso significa que, se você for um profissional autônomo ou pequeno empreiteiro, precisará seguir essas regras
para calcular e recolher as contribuições devidas corretamente.
Se você tiver funcionários ou contratar outros trabalhadores para ajudar em suas obras,
será necessário garantir que as contribuições previdenciárias sejam recolhidas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela normativa. Seguir as normas evitará que você tenha problemas com a Receita Federal. Posteriormente, você vai conseguir emitir os documentos necessários para a regularização do seu imóvel.
Você está construindo uma obra?
Aqui estão os principais passos que você precisa seguir.
1. Obter o
Alvará de
Construção
2. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO)
3. Manter a Documentação
em Dia
4. Recolher as Contribuições Previdenciárias
Seguindo esses passos, você garante que sua obra esteja regularizada e em conformidade com a legislação vigente.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) de obra é um documento essencial que comprova a regularidade dos pagamentos de uma construção registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este documento garante que sua obra está em conformidade com as obrigações fiscais.
A Certidão Negativa de Débitos Previdenciários da Obra (CND do INSS) é um documento imprescindível para registrar uma construção na matrícula do imóvel e garantir a regularidade junto à Receita Federal.
Emitida pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obras - Sero é uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um banco de dados essencial que armazena informações sobre todas as obras realizadas no Brasil. Este cadastro é indispensável para solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND), comprovando que os impostos da obra foram devidamente arrecadados durante sua execução.
Prazo para Cadastro: O responsável pela obra deve realizar o cadastro no CNO em até 30 dias após a obtenção do alvará de execução.
Por que é importante? O CNO é fundamental para a fiscalização das obras no Brasil, garantindo que sejam executadas conforme a legislação e que todos os impostos devidos sejam recolhidos.
A boa noticia é sim!
Para obras novas ou recentemente finalizadas,
é possível diminuir o valor do imposto em até 73%.
Se a obra foi concluída há mais tempo,
podemos eliminar o imposto ou
reduzi-lo significativamente.
Tudo isso é feito de maneira totalmente legal, aproveitando os benefícios fiscais do Fator de Ajuste ou da Decadência Tributária.
Quanto você pode economizar em sua Obra?
Preencha o formulário abaixo que realizaremos seu cálculo sem compromisso.